Termos de Uso

O CENTRO DE CONHECIMENTO CHEZZI (3C) lhe dá as boas-vindas à nossa jornada de aprendizagem! Para que sua experiência conosco seja a melhor possível, é necessário compreendermos alguns conceitos e condições inerentes ao nosso site:

 

DEFINIÇÕES:

  1. CENTRO DE CONHECIMENTO CHEZZI (3C) – Criadora, titular e mantenedora de conteúdo. Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 17956893/0001-46, com sede na Rua Coronel Almerindo Rehem, nº 126, Salas 707 e 708, Pituba, Salvador, Bahia, Brasil.
  1. USUÁRIO – A pessoa natural que navega no nosso site, seja na qualidade de aluno ou simplesmente navegante.
  1. ALUNO – A pessoa natural participante de algum dos produtos disponibilizados pelo CENTRO DE CONHECIMENTO CHEZZI (3C).
  1. CONTEÚDO – O material audiovisual disponibilizado no site e nas plataformas online de ministração dos cursos e treinamentos.
  1. PLATAFORMA – Ambientes virtuais de interação social e acesso ao conteúdo dos produtos ofertados pelo 3C.
  1. PRODUTO – Cursos e Treinamentos objetos de aquisição pelo ALUNO, ofertados pelo CENTRO DE CONHECIMENTO CHEZZI (3C).
  1. AVISO DE PRIVACIDADE – documento que explica aos USUÁRIOS quais dados pessoais serão tratados e a respectiva finalidade ao acessarem o site e as plataformas utilizadas pelo 3C.
  1. CONTRATO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o qual tem por objeto regular a prestação de serviços educacionais do 3C ao ALUNO, com vistas à realização do curso ou treinamento escolhido.
  1. PROFESSORES – Profissionais contratados pelo 3C para ministrarem as aulas que compõem os PRODUTOS.

 

CONDIÇÕES GERAIS DE USO:

  1. ACEITAÇÃO – A aceitação destes Termos de Uso pelo Usuário se dará no ato do seu clique no botão “Eu li e concordo”, que estará desabilitada até que o Usuário leia completamente os Termos e os aceite expressamente quando faz a navegação e a utilização do site.
  1. NAVEGAÇÃO – No acesso, navegação e/ou utilização do site, aplicam-se as disposições constantes no Aviso de Privacidade e Política de Proteção aos Direitos Autorais, conjuntamente com estes Termos de Uso.
  1. DÚVIDAS – Em caso de dúvida sobre alguma definição ou condição de uso, é recomendável que se entre em contato com o 3C através do endereço de e-mail contato@pense3c.com
  1. ACESSO – O acesso às plataformas utilizadas nos produtos do 3C se fará na forma explicada no MANUAL DO ALUNO, quando da aquisição do produto pelo aluno. Nesse caso, recomenda-se a leitura dos seus Termos de Uso nos links abaixo:

 

TERMOS DE USO DA PLATAFORMA EDUZZ:

https://www.eduzz.com/termos-e-condicoes

TERMOS DE USO DA PLATAFORMA ZOOM MEETINGS:

https://explore.zoom.us/pt/terms/

 

  1. IDONEIDADE – Ao navegar pelo site, o USUÁRIO se compromete a respeitar a legislação brasileira em vigor, bem como todo quanto o disposto nos presentes Termos e demais termos e regulamentos específicos disponíveis no site, não devendo produzir, disponibilizar, divulgar ou transmitir, qualquer conteúdo que:

I – Seja protegido por quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a terceiros, sem que o USUÁRIO tenha obtido previamente dos seus titulares a autorização necessária para utilizar referido conteúdo;

II – Atente contra direitos garantidos pela legislação brasileira ou contra o costume moralmente aceito;

III – Possa causar risco à segurança física da infraestrutura do site (hardware e software) ou aos dados nele contidos.

  1. DIREITOS AUTORAIS – Todas as marcas, nomes comerciais ou logotipos de qualquer espécie, disponibilizados no site, são de propriedade do CENTRO DE CONHECIMENTO CHEZZI (3C), sem que a navegação no site possa ser entendida como autorização para que o Usuário possa citar as tais marcas, os nomes comerciais e logotipos.
  1. DIREITOS AUTORAIS DOS PROFESSORES – Os Professores autorizaram o 3C a utilizar sua imagem nos Cursos e Treinamentos. Desse modo, qualquer reprodução indevida dos Cursos e Treinamentos disponibilizados na PLATAFORMA ou no Site constitui, além da violação de direitos de propriedade intelectual do 3C, a violação dos direitos de imagem dos Professores. Caso Você faça eventual uso indevido da imagem dos Professores terá responsabilidade exclusiva pela reparação civil, sem prejuízo da indenização por todos os danos e despesas do 3C.
  1. TRATAMENTO DE DADOS – As informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais realizado pelo CENTRO DE CONHECIMENTO CHEZZI (3C) se encontram disponíveis para consulta neste site.
  1. INTEGRIDADE DOS TERMOS DE USO – Mesmo que qualquer parte destes Termos de Uso seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito, sendo que o referido trecho deverá ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes.
  2. LEGISLAÇÃO E FORO – Os presentes Termos de Uso serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro de SALVADOR-BA, no Brasil, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O USUÁRIO consente, expressamente, com a competência desse juízo e renuncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

Patricia Ferraz

Registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Diadema; Formada em Direito pela USP, mestre pela PUC-SP, fez diversas especializações. Foi uma das principais redatoras do anteprojeto de lei. 

Melhim Chalhub

Melhim é especialista em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense. Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros, da Academia Brasileira de Direito Civil, da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário. Autor de diversas obras jurídicas. Chalhub também fez parte do grupo oficial da lei, o IMK-5.

Karin Rick

Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1997), mestrado em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. É advogada, assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil, seção Rio Grande do Sul e de Minas.

João Pedro Lamana Paiva

Registrador Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS. Especialista em Direito Registral Imobiliário, pela PUC -Minas. Graduado em Direito Registral pela Faculdade de Direito da Universidade Ramón Llull ESADE – Barcelona, Espanha. Presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul. Lamana é um dos mais reconhecidos Registradores de Imóveis do país, tendo presidido por algumas vezes o IRIB. Redigiu o artigo de adjudicação compulsória extrajudicial na Lei, contando com a revisão de Melhim Chalhub e Bernardo Chezzi.

Ana Maia

Oficiala do Registro de Imóveis de Mariana/MG. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG).

Flaviano Galhardo

10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; Presidente da ARISP e a Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) e do Registro de Imóveis do Brasil (RIB).

Fábio Rocha

Doutor em Direito pela USP. Sócio do Pinheiro Netos Advogado, Presidente da Comissão de Crédito e Garantias do IBRADIM. Rocha também fez parte do grupo IMK-5 do governo federal.

Bernardo Chezzi

Mestre em Direito pela FGV-SP. Professor de diversas instituições, sendo coordenador da Especialização em Direito Imobiliário e Prática Extrajudicial da Baiana, e da Pós em Direito Imobiliário do CERS. Coordenador do Fórum de Desenvolvimento Imobiliário. Vice-Presidente e Fundador do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Membro do Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. Assessor jurídico do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e do IRIB. Advogado, sócio do Chezzi Advogados.

Carol Abreu

Advogada, ex-Registradora de Imóveis. Sócia do Chezzi Advogados. Formada pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia – UFBA. Especialista em Direito Imobiliário pela Faculdade Baiana de Direito, Especialista em Direito Processual Civil pelo CERS.

Gustavo Fiscarelli

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Cotia/SP. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Instituto Nacional de Pós-graduação. Presidente da Associação do Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP e da Associação Nacional dos Registradores Civis das Pessoas Naturais – ARPEN BRASIL.

Viviane Amaral

Advogada, sócia fundadora do Viviane Amaral Advogados Associados. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Goiás (UFGO); Especialista em Direito Imobiliário Empresarial pela Universidade Secovi/SP; Pós-graduada em Negócios Imobiliários pela FAAP – SP. É a a mais reconhecida especialista no Brasil sobre o tema.

Robson de Alvarenga

Oficial do 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJ) da Capital de São Paulo e Diretor de Assuntos Institucionais do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo (IRTDPJ-SP). Também integrou o grupo IMK-5, de gênese da lei.

Arthur Del Guércio Neto

Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros da área. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG.

Antônio Carlos Alves Braga

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Membro do Agente Regulador do ONR do CNJ. Membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário. Magistrado do TJSP desde 1990. Foi membro do Núcleo de Planejamento e Gestão do TJSP (2012-2015), juiz assessor da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo – CGJSP (2012-2013), juiz assessor da Presidência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (gestão do ministro Cézar Peluso 2010-2012) e juiz assessor da CGJSP (1996-1997).

Sarah Jones

Advogada Especialista em Direito do Estado pela UFBA e MBA em Direito Imobiliário, Negócios e Operações pela Dalmass. Associada do Chezzi Advogados no Núcleo de Compliance e Proteção de Dados. Articulista.

Manuela Oliveira

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Associada do Chezzi Advogados no Núcleo de Compliance e Proteção de Dados. Pesquisadora na área de Privacidade e Proteção de Dados. Cofundadora do Laboratório de Inovação e Direitos Digitais da UFBA.

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